Marca é todo sinal que distingue e/ou identifica uma empresa ou produto. Dessa forma, a marca é item essencial a um negócio ou produto, uma vez que ajuda as empresas a fidelizarem os clientes e a serem facilmente reconhecidas pelo consumidor.
Por sua vez, o Registro de Marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua concessão se dámediante pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
✔ Possibilidade de licenciamento e franqueamento;
✔ Prevenção de gastos desnecessários futuramente por não ter feito o registro;
✔ A marca registrada agrega valor financeiro e aumenta a credibilidade.
(Já que a marca registrada pode ser avaliada, vendida, dada em garantia e contabilizada)
O registro do nome empresarial na Junta Comercial possui apenas uma abrangência estadual, ou seja, no estado onde o registro foi feito não pode haver outra empresa com a mesma razão social. Diferentemente desse processo, o registro de marca possui abrangência nacional. Portanto, ao registrar uma marca com o nome “XXX” no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), nenhuma outra empresa que atue no mesmo ramo poderá usar o mesmo nome no Brasil.
Pessoa física ou jurídica, com legítimo interesse, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda manifestar-se contra pedido de registro de marca no prazo de 60 dias a contar da sua publicação.
Quando se registra uma marca, a pessoa está garantindo o direito de uso exclusivo sobre aquele nome e logo registrados. Se há a alteração de algum elemento, o direito não existe mais. Ou seja, para realizar qualquer mudança, é necessário fazer umnovoregistro.
No geral, desenhos, estampas, fotografias e slogans são direitos autorais. Nesses casos, o registro é feito em outros órgãos, como a Biblioteca Nacional e a Escola Nacional de Belas Artes. Não se pode confundir, no entanto, com marca figurativa, que tem seu registro feito por meio do INPI.
Primeiramente, é importante destacar que o Registro de Marca é válido por 10 anos, sendo prorrogável por períodos sucessivos e iguais, de acordo com o interesse do titular. No entanto, se o titular deixar de usar a marca (por 5 anos– caducidade, art. 142 LPI), modificar a lista de produtos e serviços contemplados no registro ou esquecer de atualizar, ele corre riscos de perdê-la.